No Brasil, o trabalho voluntariado é regido pela lei N° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que o define como:
“Atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”.
O voluntario é parte fundamental para o desenvolvimento das ações da SAMMA, é por meio de seu trabalho que os objetivos da organização são atingidos e sua missão realizada, e sem a atuação dele seria impossível manter em funcionamento a nossa casa.
"Um trabalho dessa dimensão só pode ser concretizado pela contribuição de cada um, que juntos, formam uma grande rede atuando pelo mesmo objetivo."
(*UNV STATE OF THE WORD VOLUNTEERIAN REPORT DENMARK, 2011
É o documento que oficializa a relação da SAMMA com o voluntário, deve ser preenchido pelo representante, em duas vias. Esse termo deve ser renovado anualmente (se for vontade do voluntário) e é por meio dele que a SAMMA se certifica-se sobre a atuação do voluntário no ano em vigor.
Caderno do voluntário – É um instrumento no qual os voluntários deixam registrado sua frequência, as tarefas desempenhadas e os comentários que acharem necessário.
Direitos e Deveres
Para ser voluntário de SAMMA é importante saber de seus direitos e deveres:
Direitos:
1°. Conhecer a SAMMA e receber informações sobre suas atividades e programas.
2°. Receber apoio, treinamento, supervisão e avaliação da atividade que desempenha.
3°. Ser ouvido.
4°. Ter oportunidade para desenvolver suas potencialidades.
5°. Receber orientação, ser encorajado.
6°. Sentir-se parte integrante da SAMMA.
7°. Ter um ambiente de trabalho agradável.
8°. Ser reconhecido e tratado como alguém que coopera e faz parte da equipe.
9°. Ser designado para um trabalho adequado e que satisfaça suas expectativas.
10°. Assumir responsabilidade crescente e função variadas, caso deseje.
11°. Receber um certificado anual de reconhecimento do trabalho voluntário desempenhado.
Deveres
1°. Assinar o termo de ADESÃO ao TRABALHO VOLUNTÁRIO.
2°. Seguir princípios éticos, ter respeito, falar a verdade e ter responsabilidade com o que se compromete.
3°. Conhecer e identificar-se com a missão e objetivos da SAMMA.
4°. Ser assíduo e pontual nos dias definidos para trabalho voluntário. 5°. Notificar eventuais faltas com antecedência para sua substituição. 6°. Comparecer a as reuniões e cursos combinados.
7°. Trabalhar em harmonia com os demais membros da equipe e respeitar o espaço do outro.
8°. Informar sobre qualquer informação divulgada à imprensa ou participação em eventos externos relacionado ao trabalho voluntário desempenhado.
9°. Solicitar uma autorização por escrito à SAMMA e das comunidades envolvidas para produção/publicação de livros, vídeos, exposição de fotos, e outros materiais culturais com finalidade científica, acadêmica, comercial, a partir de matérias coletados em atividade voluntária.
10°. Em caso de afastamento ou desligamento, comunicar com antecedência aos demais voluntários da SAMMA.
11°. Caso o voluntário seja menor de 18 anos, ter o trabalho voluntário autorizado por escrito pelo seu responsável legal (pai, mãe ou tutor).
12°. Posicionar-se de forma laica (sem apelo a uma determinada religião).
13°. Posiciona-se de forma apartidária (sem característica partidária e eleitoral).
14°. Respeitar todos os direitos da criança e dos adolescentes prevista no Estatuto das Crianças e do Adolescente, conferindo-lhe prioridades absolutas. 15°. Não se envolver em práticas ilícitas ou corruptas.
16°. Não se envolver em práticas de abuso de qualquer natureza (verbal, física, sexual, de poder, entre outros).
17°. Cumprir as orientações de segurança durante os deslocamentos, tomando todos os cuidados possíveis para realizar as atividades, evitando riscos pessoais.
É o reconhecimento dado àqueles que se comprometem em atuar voluntariamente nas comunidades durante todo ano. Este certificado é responsabilidade da SAMMA e deve ser assinado pelos voluntários que a compõe.